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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º, será sempre exigida a correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.

Redação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 402, de 28 de fevereiro de 2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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