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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO

Art. 45 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

Parágrafo único Não haverá promoção de funcionários em disponibilidade ou em estágio probatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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