Art. 263. Ao funcionário eleito ou nomeado Prefeito Municipal, fica assegurado o direito de optar pelo vencimento e gratificação de exercício do seu cargo efetivo.
Parágrafo único Ao servidor público da administração direta e indireta do Estado no exercício de mandato eletivo de vereador será assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo ou função e a decorrente do mandato municipal, no período das sessões legislativas.
Acrescido pelo art. 6º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.