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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 263 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 263. Ao funcionário eleito ou nomeado Prefeito Municipal, fica assegurado o direito de optar pelo vencimento e gratificação de exercício do seu cargo efetivo.

Parágrafo único Ao servidor público da administração direta e indireta do Estado no exercício de mandato eletivo de vereador será assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo ou função e a decorrente do mandato municipal, no período das sessões legislativas.

Acrescido pelo art. 6º da Lei nº 7.048, de 24 de dezembro de 1975.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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