Art. 257. Ficam respeitados os direitos já adquiridos pelos ocupantes de cargos:
I de direção e de chefia das repartições públicas a que se referem os artigos 192 da Constituição do Estado de 1947, e 199 da vigente Constituição de Pernambuco;
II vitalícios, a que se refere o art. 177 da Constituição do Brasil.