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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 257 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 257. Ficam respeitados os direitos já adquiridos pelos ocupantes de cargos:

I de direção e de chefia das repartições públicas a que se referem os artigos 192 da Constituição do Estado de 1947, e 199 da vigente Constituição de Pernambuco;

II vitalícios, a que se refere o art. 177 da Constituição do Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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