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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 254 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 254. O funcionário eleito senador, deputado federal ou deputado à Assembléia Legislativa do Estado, afastar-se-á do exercício do cargo ou função desde a data da expedição do diploma até início da sessão legislativa, sem perda do vencimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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