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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 253 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 253. O funcionário candidato a cargo eletivo que exercer cargo ou função de chefia, direção, fiscalização ou arrecadação será afastado do exercício, com direito a vencimento desde a data em que for registrado perante a Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao do pleito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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