Art. 253. O funcionário candidato a cargo eletivo que exercer cargo ou função de chefia, direção, fiscalização ou arrecadação será afastado do exercício, com direito a vencimento desde a data em que for registrado perante a Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao do pleito.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 253 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial