Art. 24. São competentes para dar posse:
I a autoridade de hierarquia imediatamente superior no cargo de provimento em comissão;
II os órgãos colegiados, aos respectivos membros;
III o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração, ao nomeado para o exercício de cargo de provimento efetivo.