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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse

Art. 25 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.

Parágrafo único O funcionário declarará, para que figurem no termo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio e que não exerce função pública de acumulação proibida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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