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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 218 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 218. Da sindicância poderá resultar:

I o seu arquivamento quando comprovada a inexistência de irregularidade imputável a funcionário público;

II a aplicação da penalidade de repreensão ou de suspensão por até 15 (quinze) dias; ou

Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.

III a abertura de inquérito administrativo, nos demais casos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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