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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 219 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 219. O inquérito administrativo será promovido por uma comissão composta de três funcionários, designada pela autoridade competente.

§ 1º Ao designar a comissão, a autoridade indicará dentre os seus membros, o presidente.

§ 2º Mediante portaria, o presidente da comissão, designará um servidor público de preferência seu subordinado, para exercer as funções de Secretário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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