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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 210 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 210. A aplicação da pena de suspensão por mais de quinze dias e das definidas nos itens IV, V e VI do artigo 199, será precedida de inquérito administrativo, mesmo quando suspenso o vínculo estatutário por motivo de contratação do funcionário sob o regime da legislação trabalhista.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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