Art. 210. A aplicação da pena de suspensão por mais de quinze dias e das definidas nos itens IV, V e VI do artigo 199, será precedida de inquérito administrativo, mesmo quando suspenso o vínculo estatutário por motivo de contratação do funcionário sob o regime da legislação trabalhista.
TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 210 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial