Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DA RESPONSABILIDADE
Art. 195 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial