Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.
I assiduidade;
II pontualidade;
III discrição;
IV urbanidade;
V lealdade às instituições constitucionais;
VI obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII observância às normas legais e regulamentares;
VIII levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
IX zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
X providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família;
XI atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XII guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.