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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DOS DEVERES

Art. 193 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

I assiduidade;

II pontualidade;

III discrição;

IV urbanidade;

V lealdade às instituições constitucionais;

VI obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VII observância às normas legais e regulamentares;

VIII levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

IX zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

X providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família;

XI atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

XII guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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