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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO XI – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 185 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 185. Caberá recurso:

I do indeferimento do pedido de reconsideração;

II da decisão que julgar recurso interposto;

§ 1º O recurso será interposto no prazo de trinta dias perante a autoridade que tiver de proferir a decisão e julgado pela autoridade imediatamente superior.

§ 2º No encaminhamento do recurso, a autoridade recorrida observará o prazo estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 183.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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