Art. 184. Da decisão caberá no prazo de trinta dias, pedido de reconsideração, que não pode ser renovado.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO XI – DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 184 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial