Art. 176. O Governo poderá conferir prêmios ao funcionário autor de trabalho considerado de interesse público ou de utilidade para a administração.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IX – DAS CONCESSÕES
Art. 176 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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