Art. 173. O vencimento e o provento não sofrerão descontos, além dos autorizados em lei ou regulamento.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IX – DAS CONCESSÕES
Art. 173 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial