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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IX – DAS CONCESSÕES

Art. 172 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 172. À família do funcionário falecido será concedido o auxilio funeral, correspondente a um mês de vencimento ou provento.

§ 1º Em caso de acumulação, o pagamento do auxílio funeral corresponderá ao vencimento do cargo de maior padrão ou nível exercido pelo funcionário.

§ 2º A despesa com o auxílio funeral correrá à conta de dotação orçamentária própria.

§ 3º O pagamento do auxílio funeral obedecerá a processo sumário, que deverá ser concluído no prazo de quarenta e oito horas da apresentação do atestado de óbito, incorrendo em pena de suspensão o responsável pelo retardamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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