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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IX – DAS CONCESSÕES

Art. 174 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 174. Ao funcionário matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior, será concedido, sem prejuízo da duração semanal do trabalho, um horário que lhe permita a freqüência às aulas, bem como ausentar-se do serviço, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, para submeter-se a prova ou exame, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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