Art. 174. Ao funcionário matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior, será concedido, sem prejuízo da duração semanal do trabalho, um horário que lhe permita a freqüência às aulas, bem como ausentar-se do serviço, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, para submeter-se a prova ou exame, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IX – DAS CONCESSÕES
Art. 174 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial