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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção VI – Das Gratificações

Art. 167 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 167. A gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva será fixada em regulamento e destina-se a incrementar o funcionamento dos órgãos da administração.

§ 1º O regime de tempo complementar ou de tempo integral aplica-se a cargos e funções que, por sua natureza, exijam do funcionário o desempenho de atividades técnicas, científicas ou de pesquisa, e aos de direção, chefia e assessoramento.

§ 2º O funcionário sujeito ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva deve dedicar-se plenamente aos trabalhos de seu cargo ou função, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade pública de qualquer natureza ou atividade particular, de caráter empregatício ou profissional.

§ 3º Excetuam-se da proibição constante do parágrafo anterior:

I o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com a função desempenhada em regime de tempo integral;

II As atividades que, sem caráter de emprego, se destinem a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, salvo as que impossibilitem ou prejudiquem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;

III A prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário;

IV O exercício, no interior do Estado, de profissão regulamentada, de nível superior, por funcionário residente e lotado no interior do Estado, desde que seja observado o respectivo horário de trabalho e não haja prejuízo para o desempenho das tarefas realizadas em regime de tempo integral.

V O exercício de atividade docente, desde que observado o disposto no item anterior quanto ao horário de trabalho e ao desempenho das tarefas, haja correlação de matéria com as atribuições e a natureza do cargo exercido em regime de tempo integral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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