Art. 163. O exercício de cargo em comissão exclui a gratificação pela prestação de serviço extraordinário.
Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 6.933, de 29 de agosto de 1975.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção VI – Das Gratificações
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 163. O exercício de cargo em comissão exclui a gratificação pela prestação de serviço extraordinário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial