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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção VI – Das Gratificações

Art. 162 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 162. Gratificação de Função é a que corresponde a encargos de gerência, chefia ou supervisão de órgãos e outros definitivos em regulamento, não podendo ser atribuída a ocupante de cargo em comissão.

Redação alterada pelo art. 13 da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989.

Parágrafo único A ausência por motivo de férias, luto, casamento, doença comprovada, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família ou serviço obrigatório por lei não acarretará perda da gratificação de função.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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