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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção VI – Das Gratificações

Art. 161 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 161. Exceto nos casos expressamente previstos em Lei, o afastamento eventual ou temporário do exercício do seu cargo, a lotação ou designação do funcionário para servir em outro órgão, acarreta o cancelamento automático das gratificações atribuídas ao mesmo e não incorporadas ao vencimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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