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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção II – Da Ajuda de Custo

Art. 144 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 144. Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que for designado, de oficio, para servir em nova sede.

§ 1º Destinam-se a ajuda de custo ao ressarcimento das despesas de viagem e de nova instalação, relativas ao funcionário e não poderá exceder de um mês de vencimento.

§ 2º A ajuda de custo será paga adiantadamente ao funcionário, ou, se este preferir, na nova sede.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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