Art. 143. Além do vencimento, poderão ser conferidas ao funcionário as seguintes vantagens:
I ajuda de custo;
II diárias;
III auxílio para diferença de caixa;
IV salário-família;
V gratificações.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS · Seção I – Disposições Preliminares
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 143. Além do vencimento, poderão ser conferidas ao funcionário as seguintes vantagens:
I ajuda de custo;
II diárias;
III auxílio para diferença de caixa;
IV salário-família;
V gratificações.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial