Art. 141. O desconto realizado por motivo de não comparecimento ao serviço ou para reposição e indenização à Fazenda Estadual, incidirá sobre o vencimento e as gratificações percebidas pelo funcionário.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VII – DO VENCIMENTO
Art. 141 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial