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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VII – DO VENCIMENTO

Art. 136 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.

Art. 136.

Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.

I

Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.

II

Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.

III

Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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