Art. 136.
Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.
I
Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.
II
Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.
III
Revogado pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 235, de 25 de março de 1970.