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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS · Seção VI – Da Licença Para o Serviço Militar Obrigatório

Art. 129 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 129. Ao funcionário oficial, ou aspirante a oficial da reserva das Forças Armadas será concedida licença com vencimento integral, durante os estágios não remunerados previstos pelos regulamentos militares.

Parágrafo único No caso de estágio remunerado, é facultada a opção pelo estipêndio, como militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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