Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS · Seção VI – Da Licença Para o Serviço Militar Obrigatório

Art. 128 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 128. Ao funcionário desincorporado conceder-se-á o prazo não excedente de trinta dias para reassumir o exercício, sem perda de vencimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos