Art. 116. A inspeção será realizada por junta médica estadual.
Parágrafo único No caso de licença até noventa dias, a inspeção poderá ser realizada por um dos membros da junta médica estadual.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS · Seção III – Da Licença Para Tratamento de Saúde
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 116. A inspeção será realizada por junta médica estadual.
Parágrafo único No caso de licença até noventa dias, a inspeção poderá ser realizada por um dos membros da junta médica estadual.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial