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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS LICENÇAS · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 109 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 109. Conceder-se-á licença:

I como prêmio;

II para tratamento de saúde;

III por motivo de doença em pessoa da família;

IV por motivo de gestação;

V para serviço militar obrigatório;

VI para trato de interesse particular;

VII à funcionária casada para acompanhar o marido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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