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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO II – Da Escrituração

Art. 7º da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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