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Carreira Pública

TÍTULO V – Do Registro de Imóveis · CAPÍTULO II – Da Escrituração

Art. 173 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 173 Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975

I Livro nº 1 - Protocolo;

II Livro nº 2 - Registro Geral;

III Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

IV Livro nº 4 - Indicador Real;

V Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

Parágrafo único Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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