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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Registro de Títulos e Documentos · CAPÍTULO III – Da Transcrição e da Averbação

Art. 145 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022.

Art. 145.

Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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