Art. 35-A. (VETADO).
Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO III – Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda · Seção III – Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 35-A. (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial