Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 6º da Lei 4.132/1962

Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos