Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º da Lei 4.132/1962
Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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