Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.
Art. 5º da Lei 4.132/1962
Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
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