Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 5º da Lei 4.132/1962

Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos