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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES

Art. 8º da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Na execução direta, será designada Comissão Examinadora, com qualificação nas áreas de conhecimento do certame, competindo-lhe:

I elaborar e avaliar as provas de conhecimentos;

II aplicar e avaliar as demais provas previstas no edital; e

III analisar títulos, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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