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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES

Art. 7º da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Para cada concurso ou processo seletivo público será designada Comissão Organizadora, composta por número ímpar de servidores ou empregados públicos efetivos.

§ 1º Compete à Comissão Organizadora:

I planejar e estruturar o certame em todas as suas etapas;

II elaborar o edital normativo;

III coordenar e fiscalizar a execução do certame;

IV responder aos recursos de sua competência; e

V resolver os casos omissos.

§ 2º Os membros da Comissão Organizadora assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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