Art. 7º Para cada concurso ou processo seletivo público será designada Comissão Organizadora, composta por número ímpar de servidores ou empregados públicos efetivos.
§ 1º Compete à Comissão Organizadora:
I planejar e estruturar o certame em todas as suas etapas;
II elaborar o edital normativo;
III coordenar e fiscalizar a execução do certame;
IV responder aos recursos de sua competência; e
V resolver os casos omissos.
§ 2º Os membros da Comissão Organizadora assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade.