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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO

Art. 5º da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal coordenar, orientar e assessorar os órgãos e entidades no planejamento e execução dos concursos e processos seletivos públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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