Art. 40. O inciso IV do art. 3º. da Lei nº 15.542, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - acima de 2.001 representados: mínimo de 3 dirigentes, acrescentando-se mais 1 dirigente para cada grupo de 1.000 representados, até o limite de 10 (dez)."
NR