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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. O inciso IV do art. 3º. da Lei nº 15.542, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - acima de 2.001 representados: mínimo de 3 dirigentes, acrescentando-se mais 1 dirigente para cada grupo de 1.000 representados, até o limite de 10 (dez)."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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