Art. 38. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal editará normas complementares para execução desta Lei.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial