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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO

Art. 33 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital normativo tem direito à nomeação ou contratação durante o prazo de validade do certame, desde que constatada a regularidade documental e a aptidão no exame médico ocupacional.

Parágrafo único A classificação além do número de vagas constitui mera expectativa de direito à nomeação ou contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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