Art. 33. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital normativo tem direito à nomeação ou contratação durante o prazo de validade do certame, desde que constatada a regularidade documental e a aptidão no exame médico ocupacional.
Parágrafo único A classificação além do número de vagas constitui mera expectativa de direito à nomeação ou contratação.