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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO

Art. 34 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. A convocação para nomeação ou contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e as de reserva de vagas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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