Art. 34. A convocação para nomeação ou contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e as de reserva de vagas.
CAPÍTULO XI – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO
Art. 34 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial