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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL

Art. 32 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. A admissão de pessoas com deficiência observará o disposto em legislação e regulamento específicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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