Art. 30. Ao final do exame médico ocupacional, será emitido Atestado de Saúde Ocupacional com resultado apto ou inapto para o cargo ou emprego público.
§ 1º O Atestado de Saúde Ocupacional tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º Caso a nomeação ou contratação não ocorra dentro do prazo de validade, a Administração custeará a atualização dos exames necessários.
§ 3º O candidato considerado inapto poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de emissão do atestado.