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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL

Art. 30 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. Ao final do exame médico ocupacional, será emitido Atestado de Saúde Ocupacional com resultado apto ou inapto para o cargo ou emprego público.

§ 1º O Atestado de Saúde Ocupacional tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º Caso a nomeação ou contratação não ocorra dentro do prazo de validade, a Administração custeará a atualização dos exames necessários.

§ 3º O candidato considerado inapto poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de emissão do atestado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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