Art. 26. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas técnicas nos serviços de telecomunicações, internet ou aplicativos que impeçam a entrega de comunicações complementares.
CAPÍTULO IX – DA CONVOCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 26 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial