Art. 25. A convocação dos candidatos classificados para entrega de documentação e agendamento de exame médico ocupacional será realizada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
§ 1º A publicação no Diário Oficial é o meio oficial e obrigatório de comunicação, sendo condição indispensável para validade da convocação e constitui marco inicial para contagem de prazos.
§ 2º Sem prejuízo da publicação oficial, a Administração Pública poderá realizar comunicações complementares por:
I portal de processos seletivos do Município;
II correio eletrônico (e-mail);
III aplicativos de mensagens instantâneas;
IV mensagem de texto (SMS);
V telegrama; e
VI outros recursos tecnológicos disponíveis.
§ 3º As comunicações complementares têm caráter facultativo e informativo, não substituindo a publicação oficial nem gerando obrigações para a Administração em caso de não recebimento.
§ 4º A utilização de recursos tecnológicos para comunicações complementares depende de fornecimento voluntário de dados e anuência expressa do candidato.
§ 5º É de exclusiva responsabilidade do candidato:
I acompanhar as publicações no Diário Oficial e no portal de processos seletivos do Município;
II manter atualizados seus dados cadastrais; e
III informar alterações de contato.