Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA CONVOCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 27 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. O não comparecimento no prazo estabelecido em edital para entrega da documentação e agendamento do exame médico ocupacional implicará a eliminação do candidato do certame.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos