Art. 24. São requisitos mínimos exigidos para o ingresso em cargo ou emprego público:
I ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
II ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima inferior ao limite para a aposentadoria compulsória até a data da posse ou contratação;
III possuir escolaridade exigida para o cargo ou emprego público, até o ato da posse ou contratação;
IV estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
VI ter boa conduta;
VII ter boa saúde;
VIII possuir aptidão para o exercício do cargo ou emprego público; e
IX atender as condições previstas em Edital Normativo e legislação específica do cargo ou emprego público.