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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO

Art. 24 da Lei 16.639/2025 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.639/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. São requisitos mínimos exigidos para o ingresso em cargo ou emprego público:

I ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

II ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima inferior ao limite para a aposentadoria compulsória até a data da posse ou contratação;

III possuir escolaridade exigida para o cargo ou emprego público, até o ato da posse ou contratação;

IV estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

VI ter boa conduta;

VII ter boa saúde;

VIII possuir aptidão para o exercício do cargo ou emprego público; e

IX atender as condições previstas em Edital Normativo e legislação específica do cargo ou emprego público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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